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AVCB/CLCB

      AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) são documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM) que atestam que uma edificação está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico. Ambos os documentos são obrigatórios para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais, de ensino, de saúde, de lazer, etc.

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      A principal diferença entre o AVCB e o CLCB é o processo de obtenção. O AVCB exige uma vistoria presencial do CBM, enquanto o CLCB pode ser obtido de forma online, sem a necessidade de vistoria.

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      O AVCB é obrigatório para edificações com mais de 750 m² de área construída, com mais de 3 pavimentos ou que tenham um grau elevado de risco de incêndio. O CLCB é obrigatório para edificações com menos de 750 m² de área construída, com até 3 pavimentos e que tenham um grau baixo de risco de incêndio.

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      Para obter o AVCB, é necessário solicitar uma vistoria ao CBM e apresentar os seguintes documentos:

  • Projeto de prevenção contra incêndio (PPCI);

  • Laudo técnico de estabilidade estrutural;

  • Alvará de funcionamento do estabelecimento;

  • Certificado de conclusão de obra (CCO);

  • Habite-se.

     

      Para obter o CLCB, é necessário solicitar a licença online no site do CBM e apresentar os seguintes documentos:

  • Projeto de prevenção contra incêndio (PPCI);

  • Alvará de funcionamento do estabelecimento;

  • Certificado de conclusão de obra (CCO);

  • Habite-se.

 

      Após a análise dos documentos, o CBM emitirá o AVCB ou o CLCB, se todas as exigências forem atendidas.

      O AVCB e o CLCB têm validade de 1 ano e devem ser renovados anualmente.

      É importante ressaltar que o AVCB e o CLCB são documentos distintos, mas ambos possuem a mesma validade e eficácia. A escolha entre um ou outro documento depende das características da edificação.

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